Mulheres com 62 anos e Homens com 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição podem ter direito.
Esta modalidade de aposentadoria foi extinta para novos segurados, mas ainda há regras de transição.
Modalidade de aposentadoria para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, biológicos, etc).
Modalidade de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição com exigências reduzidas.
Modalidade de aposentadoria para trabalhadores do campo, com regras específicas.
Chamada de aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado incapaz de trabalhar.
Modalidade de aposentadoria com regras especiais para professores da educação básica.
Modalidade de aposentadoria criada para quem já contribuía antes da reforma existindo cinco regas distintas.
Pago ao segurado que, por doença ou acidente, ficar temporariamente incapaz para o trabalho.
Pago ao segurado que, após acidente, fica sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Pago aos dependentes do segurado. Valor e duração variam conforme regras do INSS.
Pago a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, que comprovem baixa renda.
Pago aos dependentes de segurado de baixa renda que esteja recolhido em regime fechado.
Pago à segurada em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
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